terça-feira, 3 de maio de 2011

Justiça seja feita...!



POR FAVOR, LEIAM. NO FINAL FAREI AS CONSIDERAÇÕES REFERENTES AOS ARTIGOS:


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
(...)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
(...)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
(...)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.(Regulamento)
(...)
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
(...)
§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

AGORA VAMOS ÀS CONSIDERAÇÕES... PENSEM COMIGO:

1) Lá no início desta postagem, já no artigo primeiro da Constituição Federal, diz o texto que é Dever da União assegurar que todos os brasileiros tenham direito à Cidadania e Dignidade!
- Agora vamos imaginar quantas pessoas, neste momento em que estamos pensando no caso, estão passando fome, e em condições de miserabilidade, muitos sem um teto para morar, nem condições de conquistar os Direitos que são seus, perante a Lei!
2) Já no famoso artigo quinto da Constituição Federal, diz o texto que Todos são iguais perante a Lei, e não há distinção entre homens e mulheres, e nem de cor, raça, religião, que sua vida privada não pode ser violada, e qualquer tipo de racismo será combatido pela Lei!
- Então por que faz-se necessário a criação de Leis como A Lei Maria da Penha, para que sejam protegidas as mulheres, se o texto diz que homens e mulheres são iguais perante a Lei? Concordo com o fato de que as mulheres têm constituição óssea, corporal, física, biológica, enfim... podem na grande maioria serem mais frágeis que os homens, que são beneficiados pelos hormônios que naturalmente os fazem mais musculosos que as mulheres, consequentemente com maior força física... Mas eu pergunto: Por que não dar também aos homens o Direito de Defesa contra Agressão Familiar, já que são iguais perante a Lei?
- Por que faz-se necessário que haja um Projeto de Lei (que diga-se de passagem está mais do que empacado no Congresso) contra a Homofobia, se no texto da Lei já fica claro que qualquer tipo de preconceito e racismo deverá ser penalizado nos termos da Lei!? Porque não colocar este dispositivo que já existe, vale lembrar, em funcionamento, efetivando-o?!
3) No artigo sexto lemos que é garantido ao cidadão o Direito à Educação, Moradia, Trabalho, Lazer, Segurança, Proteção à Maternidade e a Infância...
- Mas eu pergunto: Por que então existem tantas pessoas 'morando' nas ruas ou em favelas? Por que muitas mulheres ficam com receio de engravidar para não serem preteridas em seu trabalho? Por que a polêmica em cima do tempo de Licença-Maternidade, de 4 ou 6 meses? Por que o pai não tem o mesmo Direito que a Mãe para cuidar TAMBÉM do bebê, fruto seu com a esposa, seja adotado ou biológico? Afinal não está sendo formada uma família? Diz no texto da Lei que a família deve ser protegida pelo Estado! Como? De que modo?
4) No inciso XXX, do mesmo artigo sexto, diz que é proibida a diferença de salário, exercício de funções e de admissão com base em sexo, idade, cor ou estado civil!
- Então pergunto: Por qual motivo então meu pai, que tem 50 anos, não consegue um emprego, tendo feito todos os testes de admissão e obtido sucesso em 100% deles?
5) No parágrafo 3o. do Art 226. diz que é obrigação do Estado reconhecer como casamento, a união estável entre o homem e a mulher.
- Pergunto eu: Se homem e mulher, perante a Lei, são iguais, por que não reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo? Mesmo essas pessoas constituindo residência em comum por anos e anos, dividindo seus Direitos e Obrigações, tal qual um casal dito "convencional"!? Por qual motivo os Parlamentares empacam também este Projeto de Lei (que em tese não precisava sequer existir, se fosse respeitado o dispositivo da Lei de modo Justo)? Estariam eles com preconceito contra os homossexuais? Estariam eles infringindo o que reza o texto da Lei, quando veta qualquer tipo de preconceito?
6) O art. 227 eu acho que não precisa de comentários, concordam? Por que nada, ou quase nada dali é realmente colocado em prática, não precisa eu citar aqui que junto com o parágrafo quarto, completam a sociedade ideal e perfeita, pelo menos para as crianças e jovens, que entendo eu são a base da nova sociedade! Não precisa eu citar também a quantidade de crianças de rua que vemos nas ruas (me perdoem a repetição de palavras, mas é a cruel realidade), tampouco aqui não preciso citar também a quantidade de crianças que são exploradas não só pedindo algum dinheiro nos sinais, ou nos ônibus coletivos, implorando pois seus pais não têm onde trabalhar... Fato que eu acredito, dada a minha observação de número 4... Mas além dessas "explorações", eu também não preciso citar o comércio sexual que é feito e documentado e denunciado e que nada é feito para mudar esta realidade... a não ser colocarem outro escândalo maior na mídia, para que esqueçamos a exploração sexual infantil, ou mesmo a escravidão de trabalhadores menores (e maiores também)!
Então... finalizando... deixo aqui a reflexão...
"Os dispositivos da Lei, estão servindo para que? Para que fazerem novas Leis para que as outras Leis sejam respeitadas? A Cidadania DO SER HUMANO será tratada como utopia até quando? A Justiça é cega! Mas estamos vendo que ela é, também, surda-muda, e parece que aleijada, de tanta violência e palhaçada que já foi feita com a coitada! Jogam tudo para Deus.... 'Deus proverá!' ... 'A justiça divina não falha!'... Até quando vamos aceitar esse grande palco armado diante de nós de braços cruzados? Será a 'Política do Pão e Circo' até quando? As Leis estão aí... como mostrei. Só não sei porque não usam de modo justo e adequado!"
Pelo amor de Deus!

*PUBLICADO ORIGINALMENTE EM 03/05/2011 NO BLOG: http://flavioguto.blogspot.com*

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