domingo, 29 de março de 2009

"Necessidade de Justiça", "Utopia", "Redundância do Direito Civil", "Evolução", "Aberração", "Desrespeito" ... ??? Qual sua opinião?

(Projeto de Lei da União Civil Estável entre pessoas do mesmo sexo)
Câmara dos Deputados

Projeto de Lei nº 4.914 de 2009.
(Dos Srs. e Sras., Deputado José Genoino; Deputada Raquel Teixeira; Deputada Manuela D’Ávila; Deputada Maria Helena; Deputado Celso Russomanno; Deputado Ivan Valente; Deputado Fernando Gabeira; Deputado Arnaldo Faria de Sá; Deputada Solange Amaral; Deputada Marina Maggessi; Deputado Colbert Martins; Deputado Paulo Rubem)
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º - Esta lei acrescenta disposições à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, relativas à união estável de pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º - Acrescenta o seguinte art. 1.727 A, à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.
“Art. nº 1.727 A - São aplicáveis os artigos anteriores do presente Título, com exceção do artigo 1.726, às relações entre pessoas do mesmo sexo, garantidos os direitos e deveres decorrentes.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, denominados pela jurisprudência de homoafetivos, são uma realidade jurídica que têm contornos cada vez mais nítidos no Brasil.
Em vista da ausência de norma legal elaborada pelo Legislativo, o cidadão procura em outro Poder da República – no caso, o Judiciário - a necessária concretização de um dos seus Direitos da Pessoa Humana, ou seja, ter reconhecido o seu direito inalienável a se relacionar afetivamente e que este relacionamento gere efeitos jurídicos próprios, decorrentes de seu reconhecimento legal ou judicial.
A ausência de regulamentação do fato social em questão, a União Homoafetiva, induz a uma “fuga” de direitos e deveres que são próprios e característicos dos relacionamentos afetivos como, por exemplo, na conjunção de esforços para a construção do relacionamento, que atualmente não gera obrigações e deveres, muito menos direitos para qualquer dos envolvidos e/ou terceiros.
A omissão legislativa gera profunda perplexidade no tecido social, sendo esta cotidianamente resolvida por via Judicial.
Países de todos os continentes têm se debruçado na matéria e produzido regulamentações positivas sobre o tema, incluindo nossos vizinhos da América Latina, motivo pelo qual não há mais condições objetivas para que o assunto não seja pautado e votado no Congresso Nacional.
A proposta descrita regula os direitos e contempla os deveres e as obrigações mútuas dos que se relacionam homoafetivamente, na base do imperativo constitucional da igualdade e do tratamento isonômico; excetuando o contido no artigo que refere ao casamento (Art. 1726).
A presente matéria não contém inconstitucionalidade, nem injuridicidade, pois está apenas normatizando a vasta jurisprudência acumulada nos Tribunais, que têm entendido a aplicação da analogia e da equidade como a melhor forma de preencher o vácuo legal sobre o tema.
Não há criação de novo Instituto Legal, sendo reconhecida no ordenamento normativo da mesma forma como já reconhecida no repertório jurisprudencial, sendo tratada como uma União Estável para todos os fins de Direito.
A presente proposta legislativa carece de normas regulamentadoras posteriores à aprovação da matéria, posto que esta seja regulada pelas normas já existentes, capituladas no Código Civil e/ou em normas esparsas, de entendimento consolidado e continuado nos Tribunais.

Sala das Sessões, em, 11 de março de 2009.

*PUBLICADO ORIGINALMENTE EM 29/03/2009 NO BLOG: http://flavioguto.blogspot.com*

sexta-feira, 27 de março de 2009

Alerta! Bebam água!

Amigos, todos nós sabemos que o organismo necessita de água para viver. Sabemos que a água é o solvente universal. Sabemos que existe água potável, e a imprópria para o consumo. Sabemos que precisamos economizar a água do planeta...

Mas nós não sabemos o que a falta deste líquido precioso no organismo pode nos acarretar...

Muitos já ouviram falar em "cálculo renal", ou mais popularmente chamado de "pedra no rim". Alguns já sofreram com uma crise deste mal, outros tem alguem na família que sofre com isso...
Mas o que é exatamente esse cálculo? Essa "pedra"?

É isto o que eu irei explicar a vocês agora!

O cálculo renal é proveniente do acúmulo de certas substâncias, como o oxalato de cálcio ou fosfato, nos rins. Em alguns casos, quando ingere-se pouco líquido (sobretudo a água) estamos deixando os nossos rins com pouco "solvente" para filtrar os diversos metabólitos do nosso organismo. Algumas pessoas têm dificuldade para que seus rins trabalhem normalmente e eles terminam por acumular diversas substancias, que deveriam ser expelidas pela urina. Quem tem casos na família está mais propenso a apresentar este mal. Com o acúmulo dessas substâncias nos rins surgem as chamadas "pedras".

A crise dá-se por uma dor intensa, que começa quando o cálculo move-se dentro do trato urinário, na tentativa de ser expelida. Essa movimentação causa obstrução e irritação. Quando o cálculo é grande demais ocorre hemorragia, e a urina apresenta-se escurecida, turva. Em alguns casos, a crise pode vir acompanhada de palpitações, náuseas e vômito. Se a pessoa tem febre e calafrio, pode indicar também a presença de uma infecção urinária.

Não existe apenas uma única causa para o aparecimento das pedras. Pode ser por má alimentação, ou fator genético, por hipercalcemia, ou mesmo por influência do fator climático (em lugares com clima quente, pode ocasionar a desidratação e contribuir para o surgimento dos cálculos).

Uma pessoa que teve cálculo renal, está susceptível à reincidência. Na maior parte dos casos, o cálculo volta a aparecer. Deve-se ficar vigilante, e sempre atento ao consumo de no mínimo 2 a 3 litros de água por dia! E ao menor sinal de incômodo ou desconforto nas vias urinárias, procure imediatamente seu médico.

Lembre-se: São apenas 2 a 3 litros de água por dia! Quem nunca teve cálculo renal, permaneça cuidando pra não ter! E quem já teve, redobre seu cuidado! Você sabe como é ruim a crise renal!
Cuide-se! A prevenção do aparecimento de cálculos é para a vida toda!

EXPERIÊNCIA PESSOAL:
Galera, vou contar pra vocês um novo episódio da minha vida...
"Há cerca de uma semana comecei a apresentar um pequeno incômodo na hora de urinar. Era uma sensação como se a uretra estivesse entupida!
Na última quarta-feira (25-03-09), o incômodo aumentou, e resolvi procurar a emergência de um Hospital próximo. Lá no hospital foi feita uma Ultrassonografia, e um exame de urina.
Através da ultrasson foi verificado que havia uma coleção de cálculos nos dois rins, e meu rim apresentava-se aumentado de tamanho. No sumário indicou a presença de sangue na urina! Eu já estava com hemorragia, e não sabia! Segundo a médica que me atendeu, caso eu não retirasse imediatamente o cálculo que estava impactado no ureter, perderia o rim direito inteiro!
Imediatamente fui levado de ambulância para uma Unidade maior do mesmo Hospital, onde fica a parte de Urologia da rede de médicos, e onde também, em menos de 12h, eu estaria sendo submetido a uma cirurgia para retirada deste cálculo, na tentativa de desobstruir o canal!
Após a cirurgia, fiquei com um catéter para ajudar na recuperação, mas que doía e incomodava muito.
Dentre os remédios que aplicaram no soro para passar a dor, injetaram um medicamento que provocou uma reação alérgica, causando choque anafilático. Graças a Deus foram prestados os socorros a tempo, e não foi necessária a remoção para o CTI, além de evitar sequelas, e até mesmo a morte!
Hoje, dia 27-03-09, tive alta do Hospital, com o ureter ainda dolorido mas com o canal desobstruído. E VIVO! E ainda com meu rim funcionando." (Flávio Augusto)
Pois é... este é o recado, o apelo, que gostaria de fazer a todos que lerem esta postagem! Cuidem-se, bebam água! Procurem ter uma vida saudável! E sobretudo, nunca sejam negligentes com sua saúde, pois só sabe o valor que ela tem, quem a perde! Pensem nisso!

*PUBLICADO ORIGINALMENTE EM 27/03/2009 NO BLOG: http://flavioguto.blogspot.com*